quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Profissionais da Educação

(Artigos 61 a 67)
A formação de profissionais da educação para atuar no magistério básico (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) deve ser feita em nível superior, através de cursos de licenciatura com duração plena, realizados em universidades ou institutos superiores de educação. Também é admitida a formação em nível médio, na modalidade Normal, para os professores que lecionam na Educação Infantil e nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental. A formação de docentes, exceto para a Educação Superior, ainda inclui a prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas. A preparação para o exercício do magistério superior é feita em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de Mestrado e Doutorado.

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